reclamaçao trabalhista estabilidade por doença adquirida no trabalho
ITAMAR LEIVINO SOARES,qualificação das partes, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
pelo rito ordinário, em face de ( qualificação )
I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer, com fulcro no §3º, do artigo 790, da CLT, bem como na Lei nº 1.060/50, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, pois encontra-se impossibilitado de trabalhar até a presente data . Segue em anexo declaração de hipossuficiência .
II - DA ADMISSÃO, SALÁRIO E DISPENSA
O reclamante foi admitido, com o competente registro na CTPS em 17/10/2012, para exercer a função de soldador montador, tendo percebido como maior salário a quantia de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Tendo sido dispensado imotivadamente em 02/05/2013.
Ocorre que, ficou acordado em Conciliação Prévia que a reclamante pagaria a importância de R$ 3.246,15 (três mil, duzentos e quarenta e seis reais e quinze centavos), contudo, a reclamada depositou apenas a importância de R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos). Com efeito, o reclamante é credor da importância de R$ 346,15 (trezentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) devidamente corrigido e acrescido de juros legais, sendo credor ainda da multa prevista no artigo 477 ,§8º c/c §6º, alínea ´´a`` da CLT, uma vez que a reclamada não cumpriu com o acordado.
"Art. 477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração