Reclamatória trabalhista
JOÃO AMARAL, brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado na rua Jaguarão, nº. 240, Cassino, nesta cidade, por meio de sua procuradora signatária, vem, perante Vossa Excelência, ajuizar a presente
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO SUMARÍSSIMO
contra EMPRESA X, sociedade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 34.45.5789.00, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº. 660, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
O reclamante foi admitido em 05 de janeiro de 2012 pela empresa reclamada para laborar na função de auxiliar administrativo I.
Para o exercício da função foi convencionada a remuneração mensal de R$ 1000,00 (mil reais), os quais foram devidamente pagos pela empresa reclamada durante o período de trabalho. No entanto, em 30 de abril de 2012 o Autor foi dispensado imotivadamente e sem pré-aviso.
Além disso, até o presente momento o reclamante não recebeu o pagamento das verbas rescisórias e não teve a CTPS anotada.
Dessa forma, não tendo obtido êxito extrajudicialmente, não vislumbrou o reclamante outra alternativa para a garantia do seu direito que não o ajuizamento da presente demanda.
2. DO DIREITO
Como se pode ver do contrato anexo, não havia termo final estipulado entre as partes, de maneira que somente cessou-se o contrato por disposição da empresa reclamada.
Nesse sentido, cabe dizer que o reclamante trabalhou durante todo o período de validade do contrato com presteza e responsabilidade, não ensejando a rescisão contratual sobrevinda.
Dessa feita, nos termos do que dispõe o artigo 477 das CLT:
É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha