Reclamatória trabalhista
FRANCISCA ZILBENIA OLIVEIRA MATOS, brasileira, solteira, telefonista, portadora do CPF: 705734503-82, CTPS: 094254, Série: 000-18-CE, residente e domiciliada na Rua: Vicente Leite, 192, Bairro Independência em Crato-CE, utilizando-se do jus postulandi, vem propor AÇÃO TRABALHISTA em face do MUNICÍPIO DO CRATO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Largo Julio Saraiva, S/N, Palácio Alexandre Arraes, pelos motivos fáticos a seguir delimitados:
PRELIMINARMENTE:
A Reclamante requer a V. E.xa seja deferido pedido de Justiça Gratuita, a que aludem a Lei no 1.060/50 e o Inciso LXXIV, do artigo 5o, da Carta Política em vigor, porquanto a mesma encontra-se desempregada, não podendo suportar as despesas processuais desta ação sem prejuízo do próprio sustento, o que afirma sob as penas da lei.
DOS FATOS:
1 – A requerente foi admitida na reclamada, para exercer a função de telefonista em 04/02/1992 e demitida da mesma em 03/01/2005, recebendo desde o início até o final do contrato empregatício um salário mínimo como remuneração;
2 – Durante esse período laborou de forma correta sem nunca perder sequer um dia de trabalho, seja por motivos de saúde ou outros quaisquer(conforme certidão apresentada pela própria reclamada), seu afinco pelo trabalho era comentado por todos, mantendo sempre boas amizades com seus colegas de trabalho e atendendo bem à todos que a requisitavam;
3 – A prova maior disso, é que mesmo diante de mudanças na Administração local, manteve-se intacta na sua função de Telefonista, que muito lhe satisfazia, durante todo esse período;
4 – Acontece que quando a nova Administração em 03/01/2005 assumiu seu mandado, ordenou que ela fosse para casa e aguardasse o chamado por parte da prefeitura, no entanto isso não aconteceu ficando a reclamante desempregada e desprovida de qualquer direito;
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