Reclamatória Trabalhista
Rito Ordinário - R$ 27.000,00
, brasileiro, casado, vigilante, portador do RG nº, inscrito no CPF/MF sob nº, CTPS nº - Série e PIS nº. 123.59574.12-6 residente e domiciliado em, por sua advogada e procuradora, infra-assinado, com escritório profissional nesta capital, na, onde recebe notificações e intimações, respeitosamente vem à presença de V.Exª., com a finalidade de propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de:
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ situada nesta Capital, , pelos motivos abaixo aduzidos:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado em 07.03.2005, na função de “vigilante de carro forte”, percebendo salário mensal de R$ 1.860,60 (hum mil oitocentos e sessenta reais e sessenta centavos), conforme recibo de pagamento de junho/2012, com rompimento do contrato de trabalho em 27.07.2012, através de demissão sem justa causa.
01. HORAS EXTRAS APÓS A JORNADA DE OITO
O reclamante trabalhava após a jornada de oito, de segunda-feira a sexta-feira, seu horário era das 06h45min/7h00/7h30min às 20h00/20h30min, com 01h00 de intervalo.
Assim, tem direito às horas extras laboradas após a jornada de oito horas diárias e 44ª semanal (de segunda-feira a sexta-feira), abatidos os valores comprovadamente pagos, com base na remuneração total percebida, considerando as demais verbas pleiteadas de natureza salarial, com os respectivos aumentos convencionais e legais, com o adicional de 50%, devendo integrar os repousos semanais remunerados (domingos e feriados), gerando com estes, reflexos em aviso prévio, 13º salários integrais e proporcionais, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço legal e após, todas no FGTS, mais a multa de 40%.
02. TRABALHO AOS SÁBADOS
O reclamante trabalhou aos sábados em média 2 a 3 (dois a três por mês), no horário das 13h50min às 19h00, sem intervalo e, sem as