Reclamatória Trabalhista
xxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, lavrador, RG. N.º xxxxxxxxx - SSP/PR., residente e domiciliado no sítio Santa Rita de Cássia – Chácara do Dez, na cidade de Fênix, Estado do Paraná, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, inscrito na OAB/PR nº xxxxxx com escritório profissional à Av. xxxxxxxxxx – centro, em Campo Mourão, Estado do Paraná, onde recebe intimações, vem propor a presente
AÇÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, em face de
XXXXXXXXXXXXXX, pessoa física, brasileiro, capaz, agricultor, residente e domiciliado à Rua Jaracatiá, s/n.º, na cidade de Fênix, Estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I – DOS FATOS
O reclamante foi contratado pelo reclamado no dia 03 de Maio de 1999 na função serviços gerais , sem o devido registro em CTPS.
O reclamante durante todo o período laboral, no exercício de sua função percebia a título de remuneração o valor de R$ 8,00 (oito reais) por dia, porém, recebendo as diárias ao final de cada mês, perfazendo um a média de 01 salário mínimo mensal.
O Reclamante laborava de 2.ª feira a sábado das 07:00 hs às 10:00 hs, e das 11:00 às 17:00 hs, em dias comuns, tendo o seu horário alterado na época do plantio de soja, e aveia, estendendo-se até às 22:00 horas.
O Reclamante foi despedido sem justa causa, em 03 de Julho de 2001, não recebendo nenhuma verba rescisória.
II – DOS PEDIDOS
Face ao exposto requer:
Reconhecimento do vínculo empregatício não constante em CTPS, do período de 03/05/1999 à 03/07/2001 e as devidas anotações na CTPS.
Aviso Prévio: A indenização de 30 dias de salários correspondentes à falta do aviso prévio por parte do reclamado, repercutindo 1/12 avos em férias, adicional de férias, 13º salário e FGTS, calculado sobre o salário mínimo vigente, no valor de R$.313,54 (trezentos e treze reais, e cinqüenta centavos)
13.º