reclamatoria trabalhista
ANTÔNIO CESAR DE SOUZA COSTA, brasileiro, soldador, residente e domiciliado à Avenida Peru, área 3-A, Lt.04, Jardim Belo Horizonte, Aparecida de Goiânia/Goiás, por intermédio de seus procuradores (m.j.), com endereço profissional infra-impresso, vem à digna presença de Vossa Senhoria propor,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA,
em face de FRANCO E ALMEIDA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sediada a Rua 17, Qd.15, Lts. 04,05,06 e 07, Pólo Industrial Goiás, Aparecida de Goiânia/Goiás, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
Em 12/07/2004, o Reclamante, foi contratado pelas Reclamadas, para trabalhar na função de soldador, percebendo o salário de R$ 719,34 (setecentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos).
O Reclamante laborava das 07:00 às 11:00 e do 12:00 às 17:00 de segunda à quinta-feira, e na sexta-feira até as 16:00 hrs.
Em 09/11/2005, foi demitido, sem justo motivo, sendo impedido pelas Reclamadas de cumprir o aviso prévio.
O Reclamante já recebeu suas verbas rescisórias, mas faltou o pagamento da multa do art. 477, por mora salarial e 384 (trezentos e oitenta e quatro) refeições que não foram pagas no decorrer do pacto laboral, no valor unitário de R$ 4,00 (quatro reais).
Sem mais delongas, o Reclamante vem perante esta Comissão requerer o pagamento das verbas trabalhistas que lhe são devidas pela Reclamada e não foram pagas em momento oportuno ou seja o da rescisão do contrato de trabalho firmado entre as partes, conforme abaixo descritas.
1) Multa do art. 477 da CLT........................................................R$ 719,34
2) Multa por descumprimento de CCT........................................R$ 30,00
3) 384 refeições à R$ 4,00, valor unitário...................................R$ 1.536,00
Total