RECLAMATORIA TRABALHISTA
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, CPF n.º RG n.º, CTPS n.º e NIT , residente na Rua Ceci n.º, , neste ato representado por sua mui procuradora BELTRANA, para interpor RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PELO RITO ORDINÁRIO contra RECLAMADA, com endereço na Av. ITU n.º 2057, BRASIL, conforme os seguintes fatos e fundamentos que passa a fundamentar:
O reclamante laborou na função de ATENDENTE na empresa Requerida, iniciando suas atividades em 11.06.2010.
Em 27.09.2010 o autor sofreu acidente no trabalho restando com incapacidade laborativa conforme Comunicação do INSS até 31.12.2013.
Ocorre que, ao procurar a empresa Reclamada para se apresentar ao emprego, após alta do benefício, a Reclamada alegou que não havia função para o mesmo na área administrativa e que o Reclamante deveria pedir demissão, não restando alternativa ao mesmo, senão pleitear a tutela jurisdicional.
DO SALÁRIO – PERÍODO DE ESTABILIDADE O reclamante conforme prevê a legislação art. 118 da Lei 8.213/91 possui estabilidade de 12 meses em função do acidente.
A Reclamada ao não recolocar o Reclamante no mercado de trabalho, acabou causando enormes prejuízos ao mesmo, em função de estar o mesmo desamparado financeiramente, devendo a Reclamada readmitir o mesmo ou indenizá-lo pelos salários dos 12 meses de estabilidade.
DO FGTS, MULTA 40%, 13º SALÁRIO, FÉRIAS, 1/3 de Férias
O Reclamante faz jus também ao FGTS e multa rescisória, 13º salário, férias e 1/3 de férias do período de estabilidade, não tendo sido pago e sequer proposto pela Reclamada, deverá a mesma ser condenada ao pagamento do valor, caso o mesmo não recoloque o Autor novamente na empresa.
DO SEGURO DESEMPREGO
Também faz jus o Reclamante ao Seguro Desemprego, pois uma vez não aceito pelo Reclamado após a alta, deverá o Reclamado indenizar o Reclamante.
DOS DANOS MORAIS E