Reclamat Ria Trabalhista Processo Do Trabalho
MARIA BONITA, brasileira, solteira, modelo, portadora de CTPS sob o n°3335, série 003-PR, inscrita no CPF/MF sob o n° 230.129.230-02, PIS 120.120.155-31, residente e domiciliada na Rua Ventania, n° 195, na cidade de Curitiba, PR, por suas procuradoras judiciais infra firmadas, vem à presença de Vossa Excelência, para propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de RESTAURANTE COMIDA FRESCA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 35.123.402/0001-25, com sede localizada na Rua Bandeira Branca, n° 22, na cidade de Pato Branco – PR, CEP 85.601-345, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – PRELIMINAR
A presente demanda não foi submetida à Comissão de Conciliação Prévia, de que trata o artigo 625-D da CLT, pelo fato de não ter sido criada tal câmara na empresa para a qual laborou a Autora ou no sindicato de sua categoria.
II – DO MÉRITO
2.1 DO CONTRATO DE TRABALHO
A Autora foi admitida aos serviços da Ré, na função de recepcionista e divulgadora de seus serviços, em 01/10/2012. Em 31/12/2012 foi dispensada em virtude do término do contrato de experiência, o qual havia sido realizado pelo período de 90 (noventa dias). Não teve sua CTPS anotada. Não recebia salário fixo, somente comissões no importe de 10% sobre o faturamento do restaurante, o que lhe redundava em uma média de R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) mensais.
2.2 – DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO – ANOTAÇÃO DA CTPS
A Autora trabalhou durante toda a contratualidade sem a devida anotação da Carteira de Trabalho.
Como dito anteriormente, a mesma fora contratada para exercer as funções de recepcionista e divulgadora dos serviços do restaurante reclamado. Nessa condição, as atividades da autora consistiam em realizar a recepção dos clientes que chegavam ao restaurante, divulgando a estes o cardápio, os serviços e as instalações da empresa Reclamada.
Da