RECLAMA O TRABALHISTA VITOR MARCHIORI
1281 palavras
6 páginas
Paulo Vinícius S. Gomes AdvogadoEXMO. SR. DR. JUIZ DO TRABALHO DA
VARA DO TRABALHO DO
RIO DE JANEIRO – RJ
VITOR
MARCHIORI
DE
SÁ
PINTO,
brasileiro,
solteiro, profissional de farmácia, titular da CTPS 13646,
SÉRIE 065, portador da carteira de identidade 08.279.062-7, inscrito no
CPF
sob
o
nº
047.633.767-48,
residente
e
domiciliado sito à Rua Damazio Batista, 434, cep 26515-126,
Nilópolis - RJ, por seu advogado digitalmente assinado, com endereço profissional, para fins do art. 39, I, CPC, sito à
Rua Firmino Gameleira, 80, casa 101, CEP 21021-450, Olaria
– RJ, vem, respeitosamente, perante V. Exª., propor
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de
Email: pauloviniciusadvogado@yahoo.com.br | tel: 21 9643 7 8077
1
Paulo Vinícius S. Gomes Advogado
COOLMEDIC MEDICINA E HOSPITALIZAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito
privado,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
04.636.008/0001-08, com sede sito à Rua General Polidoro,
144,
CEP22.280-001,
Botafogo
–
RJ,
pelos
fatos
e
não
se
fundamentos que a seguir expõe:
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Mister
ressaltar,
que
o
reclamante
submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida
13/05/2009
em
pelo
Ações
Supremo
Direta
de
Tribunal
Federal
em
Inconstitucionalidade
de
números (ADIs 2139 e 2160-5).
Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a
Justiça.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Declara o Reclamante, sob as penas da lei, não ter condições
de
custear
as
despesas
processuais
sem
prejuízo do próprio sustento e de sua família, a teor do disposto no art. 1º, da Lei 7.115/83, razão
pela qual
requer o deferimento da justiça gratuita nos termos do art.
790, §3º da CLT c/c art. 14, da Lei nº 5.584/70.
DA RELAÇÃO DE EMPREGO
O
reclamante
foi
admitido
pela
reclamada
em
01/08/2012, para exercer a função de auxiliar de farmácia
II,
e
dispensado
conforme maior sem
documentos
salário
a
justa
anexos,