RECLAMA O TRABALHISTA DE MURILO GOMES DA SILVA
MURILO GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, inscrito no CPF/MF nº 088.861.794-13, portador do RG nº 3.855.319 SDS/PE, residente e domiciliado na Rua Antonio da Costa Gomes, nº 28, Matadouro, Umbuzeiro-PB, por meio de seu advogado, devidamente constituído por meio do instrumento procuratório em anexo (Doc.01), vem respeitosamente à presença de V. Ex.ª, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA Em face da EMPRESA: CONSTRUTORA MILÃO EMPREENDIMENTOS EIRELI, PESSOA JURIDICA DE DIREITO PRIVADO IONSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 08.432.427/0001-70, COM ENDEREÇO À RUA CAMBOIM, Nº 922, 1º ANDAR, BOA VIAGEM, RECIFE-PE E SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados: PRELIMINARMENTE OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Declara o autor ser pobre na forma da lei, por via de consequência não dispondo de recursos para arcar com as custas, perícias e demais despesas, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, requer se digne desse MM. Juízo, em qualquer instância, conceder-lhe os benefícios da assistência judiciária gratuita, arrimado nos precisos termos do Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, c/c as Leis 1060/50, 7115/83 e 7510/86, tudo conforme os termos da declaração em anexo (doc. 02). Nesse entendimento, requer seja o Demandado condenado ao pagamento dos honorários advocatícios do seu causídico patrocinador da presente, à razão de 20 % (vinte por cento), sobre o valor apurado em liquidação de sentença. II – DOS FATOS DO CONTRATO DE TRABALHO E DA ADMISSÃO Na hipótese em apreço, o Reclamante foi admitido pela Reclamada na data de 06 de dezembro de 2013, na função de ajudante de pedreiro, percebendo a remuneração média mensal o valor de R$ 752,40 (setecentos e cinqüenta e dois reais e quarenta centavos) conforme se comprovará na instrução do feito em apreço, tendo sua CTPS