RECISÃO
À Contratada
A/C:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O contratante, devidamente representado por seu Secretário Municipal de Esporte Sr. Oldemar Elias, doravante denominado CONTRATANTE, no contrato firmado com a contratada, respeitosamente Notificar a empresa e cientifica-los da decisão administrativa da contratante pela rescisão do contrato nº 179/10, após análise de defesa apresentada em fls.6155 à 6186, com base no artigo 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8666/93.
Posto isso, a Contratante notifica a Contratada com a presente notificação para manifestar-se dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sobre a decisão administrativa tomada, bem como apresente uma proposta por escrito, caso haja interesse para uma rescisão amigável do presente instrumento.
Atenciosamente,
Campinas, 31 de julho de 2014.
À Contratada
A/C:
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O contratante, devidamente representado por seu Secretário Municipal de Esporte Sr. Oldemar Elias, doravante denominado CONTRATANTE, no contrato firmado com a contratada, respeitosamente Notificar a empresa e cientifica-los da decisão administrativa da contratante pela rescisão do contrato nº 179/10, após análise de defesa apresentada em fls.6155 à 6186, com base no artigo 78, inciso XII, da Lei Federal nº 8666/93.
Posto isso, a Contratante notifica a Contratada com a presente notificação para manifestar-se dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, sobre a decisão administrativa tomada, bem como apresente uma proposta por escrito, caso haja interesse para uma rescisão amigável do presente instrumento.
Atenciosamente,