Recibos
A VENDEDORA, declara que a justo título, absolutamente livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dúvidas, dívidas, hipotecas legais ou convencionais, arrestos, seqüestro e outros gravames, é senhora e legítima possuidora do seguinte imóvel: UM TERRENO com área total de 130,05m², constituído por parte do lote n° 06, da quadra L, situado no bairro Vila Piauí (Sítio São Rafael), na cidade, comarca e 2ª circunscrição imobiliária de de Osasco, Estado de São Paulo, sendo que em dito terreno foi edificado uma casa residencial com 3 cômodos e banheiro, que recebeu o nº 426 da Rua Moacir Sales D´Avila.
CLAUSULA SEGUNDA - DA AQUISIÇÃO:
Que, IRACEMA DIAS DE OLIVEIRA, adquiriu aludido imóvel, conforme Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra firmado com Antonio Custódio da Silva, aos 12 de junho de 1978, não levado a registro, e, que em decorrência do falecimento de sua mãe, Iracema Dias de Oliveira, ocorrido em 10/02/2005, conforme certidão de óbito nº 20107 do livro C-0037, folhas 036 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 39º Subdistrito – Vila Madalena, São Paulo/Capital, ela cedente se tornou uma detentora dos direitos hereditários.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO CESSÃO
Que, pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, ela VENDEDORA, promete e obriga ceder e transferir á ora COMPRADORA, a qual por sua vez, se compromete e se obriga a aceitar a venda e transferência ora feita, mediante o preço, prazo e condições seguintes:
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
Que o preço certo e previamente ajustado da presente transação é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pago neste ato, através de cheque administrativo, quantia da qual darão plena, geral e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos.
CLÁUSULA QUINTA - DA POSSE
A posse do imóvel objeto deste, será transmitida á COMPRADORA neste ato, quando então, poderá efetuar no mesmo, demolições, benfeitorias e melhoramentos, que