RECIBO DE SINAL E PRINC PIO DE PAGAMENTO
Pelo presente instrumento particular de “Recibo de Sinal e Princípio de Pagamento”, que entre si faz de um lado como OUTORGANTE PROMITENTE VENDEDOR, BREPEGA EMPREENDIMENTOS LTDA, com sede na Rua Getúlio Vargas, nº 87, sala 708, Centro-Nova Iguaçu-RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.638.521/0001-83 e de outro lado, como OUTORGADA PROMITENTE COMPRADORA, XXXXXXXXXX, brasileira, viúva, empresário, portadora da carteira de identidade nº ....................../RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº. ........…......., residente e domiciliada na Rua...., nº...., Bairro – Nova Iguaçu / RJ, mediante as seguintes cláusulas e condições descritas abaixo:
I) DO OBJETO:
O Vendedor é legítimo possuidor do imóvel residencial constituído pela CASA XX, na Rua Joaquim da Silva Maia, nº 33, lote 10 (dez) da quadra Y, situado no loteamento denominado Jardim Laranjeiras, em Cabuçu, Nova Iguaçu-RJ, este, melhor descrito e caracterizado na matrícula 93.XXX, do 5º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, adquirido pelo VENDEDOR por título devidamente registrado no R-1 das matrículas 90.312 e 90.313, conforme fotocópia da certidão de ônus reais expedida em ____/____/____, cuja a mesma faz parte integrante e complementar do presente instrumento.
II) DO VALOR:
O preço total certo e ajustado para o presente negócio é de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), que serão pagos pela COMPRADORA ao VENDEDOR da seguinte forma:
a) R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de SINAL E PRÍNCÍPIO DE PAGAMENTO, pagos neste ato em espécie.
b) R$ 167.000,00 (cento e sessenta e sete mil reais), por meio de financiamento a ser obtido junto à agência XXXX, da Caixa Econômica Federal, cujo pagamento será feito contra a assinatura do instrumento particular de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel, sujeito a análise de crédito imobiliário.
III) Obriga-se o VENDEDOR a apresentar A COMPRADORA, no dia da Lavratura da