Recibo de sinal compra Imóvel
Pelo presente instrumento particular de Recibo de Sinal de Negócio que entre si f azem, de um lado, como VENDEDOR(A)(ES) qualificação completa do(a)(es) – nome, profissão, estado civil, CI, CPF, endereço, quando casado(a) constar o regime de casamento – é obrigatório a qualificação e assinatura do cônjuge, e, de outro lado, como COMPRADOR(A)(ES) a qualificação completa, e se o comprador for casado deve-se mencionar o nome e o regime de casamento, que tem entre si, justo e contratado o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O(A)(ES), VENDEDOR(A)(ES), na qualidade de proprietário(a) (s) do imóvel ( descrever o imóvel, de preferência constando área, fração ideal, descriminação e quantidade de cômodos, etc. Para melhor descrição, observe a Certidão de Ônus Reais – atentando para as averba- ções contidas na certidão referentes a alterações ocorridas no imóvel, não deixe de constar a procedência), declaram para os devidos fins de direito e para que produza seus legais efeitos em direito permitido que nesta data recebe(ram) do(a)(s) COMPRADOR(A) a importância de R$ ......(constar se em moeda corrente ou cheque, no caso de cheque, constar o Nº do mesmo, Banco e Agência), de cuja quantia lhe(s) dá(ão) a mais plena, rasa e geral quitação, PROVINIENTES DO SINAL E PRINCÍPIO DE PAGAMENTO DA QUANTIA MAIOR DE R$ (valor total da venda), pelo preço pelo qual se compromete(ram) lhe(s) vender, livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dívidas e ônus, inclusive de hipotecas, mesmo legais, o imóvel acima descrito e caracterizado.
CLÁUSULA SEGUNDA: Que o restante do valor, ou seja, a quantia de R$ (constar o(s) valor(es) e a(s) data(s) para complementar o preço total), o(a)(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) e se compromete(m) a pagar diretamente