Receitas e despesas
O principal conceito de receitas são os recursos provenientes da venda de mercadorias ou de uma prestação de serviços porém nem todos são oriundos de vendas ou prestação de serviços, como por exemplo: aluguéis, rendimentos de uma aplicação financeira, juros e etc.
As receitas não necessariamente se limitam a empresas, existem também as receitas do Governo, chamadas de receita pública. Receita pública é o montante total em dinheiro recolhido pelo Tesouro Nacional, incorporado ao patrimônio do Estado, que serve para custear as despesas públicas e as necessidades de investimentos públicos.
Receita é a entrada monetária que ocorre em uma Entidade
Despesas são todos os gastos que uma empresa precisa ter para obter uma receita. Alguns exemplos de despesas são os salários, água, luz, telefone, impostos e etc.
As despesas estão relacionadas aos valores gastos com a estrutura administrativa e comercial da empresa. Ex: aluguel, salários e encargos, pró-labore, telefone, propaganda, impostos, comissões de vendedores etc.
Dividem-se em antecipadas e não operacionais
Despesa antecipada são as despesas pagas antecipadamente e que serão consideradas como custos ou despesas no decorrer do exercício seguinte, como seguros a vencer.
Despesas não operacionais são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa.
Tributos:
É a principal espécie de receita derivada.
CTN ART 3°: Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui Sanção de ato ilícito, instituida em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Prestação pecuniária – Pagamento
Compulsória – o contribuinte é obrigado a entregar dinheiro ao Estado
Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir – Moeda, cheque ou vale postal
*Não podendo alguém liquidar uma dívida tributária mediante a utilização de efeitos patrimoniais ou