Receitas e despesas financeiras
São provenientes de aplicações e operações financeiras, normalmente alternativas encontradas pelos sócios para a utilização dos numerários em excesso que se encontram em giro na empresa.
Podemos considerar como receitas financeiras:
- os juros recebidos sobre empréstimos concedidos.
-a correção monetária proveniente de aplicações financeiras (desde que pré-fixada)
-os descontos obtidos no pagamento antecipado de duplicatas
-o lucro obtido nas operações em bolsa de valores
-prêmio auferido na alienação de títulos e debêntures
- receitas de títulos vinculados ao mercado aberto
-receitas sobre investimentos temporários As receitas financeiras derivadas de títulos com vencimento posterior ao encerramento de exercício, deverão ser rateadas mensalmente pelos períodos a que competirem, de acordo com a Lei nº8.383/91.
TRIBUTOS INCIDENTES NAS RECEITAS FINANCEIRAS
Com a publicação da Lei nº 11.941/2009, no Diário Oficial da União de 28 de Maio, não incidem atualmente para as empresas no regime cumulativo a tributação de PIS e COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da empresa, tais como as receitas financeiras.
Para as empresas enquadradas no regime não cumulativo as alíquotas de PIS e COFINS foram zeradas anteriormente pelo Decreto nº5.164/04, permanecendo apenas as alíquotas de 1.65% e 7,6%, respectivamente, sobre os Juros sobre o Capital Próprio.
Sendo assim, em empresas do Lucro Real as receitas irão entrar diretamente no resultado da empresa para cálculo do IR e CSLL, e em empresas optantes pelo o Lucro Presumido o resultado entrará junto com a base de cálculo de IR e CSLL do trimestre.
DESPESAS FINANCEIRAS
São as remunerações ao capital de terceiros e representam basicamente os custos das operações de empréstimos e financiamentos, onde se incluem:
- os juros,