receitas - sabão
"AMPLIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E
SANEAMENTO - EMASA, CRIADA ATRAVÉS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.498 DE 31
DE OUTUBRO DE 2.005, REVOGA E ALTERA DISPOSITIVOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Prefeito Municipal de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Empresa Municipal de Água e Saneamento - EMASA, autarquia criada pela Lei 2.498, de 31 de outubro de 2005, vinculada ao Gabinete do
Prefeito, tem sua estrutura administrativa ampliada nos termos desta Lei.
Art. 2º O quadro de pessoal desta autarquia municipal, será complementado com a criação de novos cargos, constantes dos Anexos I e II da presente Lei, sendo Cargos de Provimento em Comissão e Quadro de Pessoal Permanente.
Parágrafo Único - As atribuições e qualificações dos cargos de provimento em comissão, que constam no Anexo "A", e os cargos de provimento efetivo, que constam no Anexo "B", são todos partes integrantes da presente Lei.
Art. 3º A Unidade Administrativa da EMASA, seus Departamentos e Órgãos de
Apoio, instituídos pela Lei Municipal nº 2.498/2005 e ampliadas por este diploma legal, são designados por siglas, que obedecem ao seguinte critério:
I - Diretoria Geral: três letras;
II - Departamentos: quatro letras, precedidas das letras de identificação da unidade; III - Gerências - três letras, precedidas das letras de identificação da unidade;
IV - Órgãos de Apoio: quatro letras, precedidas das letras de identificação da unidade. Art. 4º Ficam revogados os artigos 10 e 11, da Lei 2.498, de 31 de outubro de
2005, os quais são substituídos pelos seguintes novos artigos numerados do 5º
ao 9º deste diploma legal, mantendo-se os cargos e órgãos mencionados na referida Lei.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 5º A EMASA terá a seguinte estrutura básica organizacional:
I - órgão de