receita de pauta 2014
Nas sociedades antigas, grega e italiana em questão, era defendido o direito a propriedade por esta estar ligada diretamente com a religião. Eles acreditavam que aquele solo seria sagrado para a sua família uma vez que seus antepassados ali repousavam, ou seja, seus os deus familiares responsáveis por determinada família. Pela religião esse solo sagrado seria tornando essa propriedade inalienável. O confisco desta terra se dava apenas em consequência do exílio quando esse indevido não erra mais considerando um cidadão. Sendo assim em caso de divida o próprio corpo do devedor e que respondi pela divida, era mais fácil escravizar o individuo do que tira lhe a terra. Já que, do mesmo modo que a religião era hereditária, a propriedade também sendo passada de varão para varão e a este não cabia o direito a renuncia e nem de desistência. Esse direito de sucessão cabia somente ao filho, uma vez que quando casada, a filha, deveria renunciar ao culto do pai para adotar o culto do esposo renunciando também a herança. Na legislação ateniense se proibia a filha ter qualquer direito sobre essa fortuna, mas se o pai assim quisesse ela teria esse direito casando com um dos herdeiros, já para o direito romano mesmo ela sendo solteira não dispor do que havia herdado. E se o individuo morreu sem deixar filhos procurariam dentre os seus parentes alguém para continuar o seu culto. As famílias antigas não receberam suas leis da cidade, o seu direito deriva da religião a cidade nada se importava com a inalienabilidade da terra ou com a indivisibilidade do patrimônio com a sua formação