Recebimento de Medicamentos e Correlatos
Objetivo
Definir o procedimento para realizar o recebimento de medicamentos e correlatos.
Definição
Correlato: Substância, produto, aparelho ou acessório cujo uso esteja ligado à defesa e proteção da saúde individual ou coletiva, à higiene pessoal ou de ambientes, ou a fins diagnósticos e analíticos, os cosméticos e perfumes e ainda produtos dietéticos, óticos, de acústica médica, odontológicos e veterinários.
Medicamento: Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.
Número de registro no MS: Devem possuir 13 dígitos ou nove. O fabricante não é obrigado a colocar os últimos quatro números na embalagem. O primeiro número classifica o produto da seguinte forma:
Nº de registro de medicamentos(vitaminas e fitoterápicos): Inicia com número 1. Ex.: 1.0000.0000.000-0
Nº de registro de cosméticos: Inicia com número 2. Ex.:2.0000.0000.000-0
Nº de registro de saneantes (produtos de limpeza): Inicia com número 3. Ex.: 3.0000.0000.000-0
Nº de registro de alimentos (suplementos alimentares): Inicia com os números 4, 5 ou 6. Ex.: 5.0000.0000.000-0
Nº de lote: Designação impressa na etiqueta de produtos abrangidos por este regulamento que permita identificar o lote ou partida a que este pertence, e , em caso de necessidade, localizar e rever todas as operações da fabricação e inspeção praticadas durante a produção.
Psicotrópico: Substância que pode determinar dependência física ou psíquica.
Procedimento
1- O RT deverá inspecionar os novos produtos a serem cadastrados observando se consta na legislação específica para drogarias, o fabricante e o registro no Ministério da Saúde, além de observar o aspecto de conservação das embalagens.
2- Abrir as mercadorias recebidas em área distinta de circulação de clientes observando quantidade, apresentação, validade, situação da embalagem e lote nos casos de medicamentos psicotrópicos, tudo de