Reavaliação do Seguro por Invalidez
A Seguradora
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A
A/C CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA
C/c:Á Susep
Assunto: Reavaliação do Pedido de Seguro por Invalidez
Exmos. Srs.,
No dia 11 de Dezembro de 2012, estive envolvido num acidente. Contudo 90 diasaproximadamente após o acidente fiz a participação à Companhia de Seguros (SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A ) sob numero de sinistro 13491839 apólice 640715 .-RS 1-448642.
Em conseqüência, recebi a participação à vossa Companhia no dia 17 de Maio de 2013. Os peritos da companhia fizeram a peritagem tendo avaliado o valor da reparação em apenas 34%.
Desde então recebi a cobertura de invalidez relativa no percentual acima citado, ou seja a perda dos dedos da minha mão esquerda considerado pela seguradora como Grau Médio, correspondendo a 34,5 %, porém relato que minha mão sofreu uma seqüela irreparável que me impossibilitou de exercer as atividades laborais as quais eu desempenhava antes, sendo esta minha atividade e profissão a mais de 30 anos.
Tornei-me deficiente, ou seja, de acordo com nossa legislação:
A definição do que é deficiente físico encontra-se no art. 4o do Decreto n. 3298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004,verbis:
"I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;"
Ademais, o art. 3o do Decreto n. 3.298/99 esclarece que - deficiência é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica,