Reassentamento Agrário
A luta por terra atualmente, não se refere apenas ao desenvolvimento econômico, mas trata-se de direito a moradia e alimentação para as pessoas que não conseguem suprir necessidades básicas a partir das regras impostas pelo sistema capitalista.
O propósito central deste trabalho é mostrar as condições de desenvolvimento do Assentamento Miguel Fortes da Silva em Taió-SC, verificando as dificuldades e limitações vividas pelas famílias assentadas e destacando as principais questões de ação econômica e social.
2 DESENVOLVIMENTO
A história do assentamento Miguel Fortes da Silva, no município de Taió, é composta por vários capítulos, mas podemos considerar o ponto de partida o decreto do Presidente da República de 18 de janeiro de 2008, que declara de interesse social o imóvel denominado por “FAZENDA MATO QUEIMADO”.
O decreto do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, de 18 de janeiro de 2008, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2° da Lei Complementar n° 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2° da Lei n° 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, declara de interesse social, para fins de reforma agrária o imóvel rural denominado como “Fazenda Mato queimado”, localizada no município de Taió-SC, mais precisamente na localidade de Alto Ribeirão da Vargem.
A propriedade com área registrada de novecentos e trinta e cinco hectares e cinqüenta ares, e área medida de novecentos e trinta e cinco hectares, sete ares e quarenta centiares. A “Fazenda Mato Queimado” está registrada no cartório de Registro de Imóveis – CRI – do município de Taió, matrícula 16.889, fls. 02, Livro 2.
A primeira tentativa de ocupação aconteceu no final do mês de janeiro de 2008, na madrugada do dia 30. Uma mobilização de cerca de 150 de trabalhadores rurais, organizadas pelo MST com o intuito