Reaproveitamento de materiais na construção civil
Há pouco mais de um ano, foi editada a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A lei reforça diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos, como os da construção civil. Afinal, os entulhos podem gerar riscos sanitários, ambientais e econômicos. No caso da reciclagem, por exemplo, os ganhos são inúmeros. Desde a redução da utilização de áreas públicas destinadas ao depósito desses entulhos ou o descarte em áreas irregulares que propiciam a procriação de animais transmissores de doenças, até a diminuição da extração de pedras, minério de ferro e outras matérias-primas utilizadas na construção civil.(fonte: 3r ambiental 15/9/2011 )
O grande problema da geração desses resíduos se agrava, ainda mais, quando a ela gera outro fator preocupante: grande parte desses materiais são jogados em locais inadequados, e acaba sendo colocado clandestinamente em terrenos baldios, áreas de preservação permanente, vias e logradouros públicos. Ao serem jogados em rios, córregos, esgotos, canais e bueiros, quando chove e o nível da água aumenta, ocasiona inundações e enchentes. Para quem pratica a sustentabilidade, este é um problema a ser solucionado, e que a adoção de métodos de reciclagem de entulhos ajuda a minimizar.
Acho que no geral quase tudo se recicla e se reutiliza na obra. Pedaços de cerâmicas, telhas, tijolos quebrados, resto de cimento, areia, sobras de tintas. Uma das maneiras de reciclagem ou reutilização de materiais pode ser feita com o auxílio de máquinas trituradoras, que transformam o resíduo em pó. O pó é