Reabilitação vs Demolição
É por vezes difícil decidir se se deve reabilitar uma construção antiga ou proceder à sua demolição de modo a dar origem a um novo edifício. Excetuando os casos de monumentos ou de imóveis classificados, perante os quais não se coloca esse dilema, nas restantes situações há que ponderar, adequadamente, a opção a adotar. Por vezes opta-se por uma solução intermédia que é a de preservar as fachadas e de demolir apenas o seu interior. Neste caso há que suster, provisoriamente, as fachadas, através de pórticos metálicos exteriores ocupando parcialmente a via pública, ou adotar escoramentos metálicos interiores dispostos horizontalmente, de modo a interligar as fachadas e as empenas, solução que não implica a ocupação da via pública mas que pode criar condicionamentos à execução da construção nova a localizar no interior das fachadas a preservar.
A primeira condição para que a reabilitação seja visível é verificar se a atual funcionalidade do edifício é compatível com a procura, ou seja, tratando-se, por exemplo, dum edifício de habitação, verificar se a zona em que o mesmo se insere continua a ser procurada pelo mercado de habitação ou, pelo contrário, pelo sector terciário.
Neste último caso não basta reabilitar há também que remodelar, de modo a permitir transformar um edifício habitacional num complexo destinado a escritórios.
Por exemplo, na Baixa Pombalina, tivemos oportunidade de transformar vários edifícios habitacionais em sedes de bancos, escritórios de profissionais liberais, etc. Se se reabilitar sem atender às necessidades do mercado, não só se corre o risco do descalabro financeiro da operação mas também do imóvel ficar desabitado por longo tempo, o que conduzirá à sua progressiva degradação. Um imóvel não ocupado comporta-se como um automóvel que não circula e que, quando um dia se pretende que volte à estrada, a bateria está descarregada, os pneus estão deformados por estarem sempre na mesma posição, etc.
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