Reabilitação criminal
REABILITAÇÃO CRIMINAL pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Inicialmente, o Requerente afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo ao próprio sustento, bem como com o de sua família (doc.03), razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50. DOS FATOS:
O Requerente foi processado e condenado após regular processamento, em ação penal movida pela Justiça Pública, processo nº 337/2008-CR, perante esta Vara Criminal.
O referido processo encontra-se arquivado desde 11/10/1989, após ser julgada extinta a punibilidade do réu, mediante o cumprimento da pena imposta – recolhimento de multa, conforme se comprova com a certidão de objeto e pé do referido processo (doc.04).
Desde então, o requerido:
1- sempre manteve endereço e residência no país (doc.05).
2- hoje é arrimo de família, trabalhador e responsável, encontra-se empregado, conforme demonstra cópia de sua CTPS, e não mais esteve envolvido ou processado em atos que demonstrem conduta ilícita (doc.06).
3- quanto ao ressarcimento de dano, a multa aplicada foi recolhida conforme comprova a certidão de objeto e pé do processo (anexo-doc.04). DO DIREITO: Conforme se depreende da leitura do art. 93 do CP, in verbis: ART. 93. A reabilitação alcança quaisquer penas aplicadas na sentença definitiva, assegurando ao condenado o sigilo dos registros sobre seu processo e condenação.
DOS PEDIDOS:
Diante do Exposto requer:
a) Preliminarmente, a conceder ao Requerente, o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, bem como pela Lei