REA DE ADENSAMENTO B SICO 1
O(s) Lote(s) XX, Quadra XX, Av XXXXX (Via Coletora de Pista Única), , esta(ao) situado(s) na unidade territorial denominada ÁREA ADENSAMENTO BÁSICO - AAB.
De acordo com Lei Complementar n. 171 de 29/05/2007 e Lei n. 8617 de 09/01/2008, nesta Área SÃO ADMITIDOS os seguintes Usos:
HABITAÇÃO UNIFAMILIAR
ATIVIDADES ECONÔMICAS (Atividades não residenciais) COM GRAU DE INCOMODIDADE – 1, 2 e 3 (GI-1), (GI-2) e (GI-3) COM ÁREA TOTAL EDIFICADA E/OU OCUPADA PELA ATIVIDADE DE ATÉ 5.000,00m² (CINCO MIL METROS QUADRADOS). *
HABITAÇÃO GEMINADA
HABITAÇÃO SERIADA
HABITAÇÃO COLETIVA
Acima de 5.000,00m² de área total construída, excluídas as áreas de estacionamento, poderão ser admitidos os usos considerados macro projetos, conforme estabelecido nos artigos 94 e 95* desde que pré-autorizado o empreendimento pela Secretaria Municipal de Transito, Transporte e Mobilidade -SMT, que poderá exigir a apresentação do EIT para aprovação, após o que deverá ser apresentado o EIV a ser aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável -SEMDUS. (*)mediante solicitação do interessado em processo específico.
- Para os usos residenciais atender a Reserva Técnica para vagas de estacionamento conforme estabelece Tabela III e art 67 do Código de Obras e Edificações Lei Complementar Nº. 177 de 09/01/2008.
-Todos os Usos Não Residenciais (Atividades não residenciais) acima deverão possuir Reserva Técnica para vagas de estacionamento conforme estabelece Anexo IV e para os graus de incomodidade (GI) GI-3, GI-4, GI-5 atender o anexo III referente ao pátio de descarga, conforme Lei N° 8.617 de 09/01/2008.
- No caso de habitação geminada, seriada e coletiva, será obrigatório o atendimento da fração mínima ideal de 90m² (noventa metros quadrados) da área do terreno por unidade habitacional, conforme artigo 121 da Lei 171/2007.
As edificações nesta área deverão atender as exigências urbanísticas estabelecidas conforme tabela abaixo:
OCUPAÇÃO
PERMEABILIDADE