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Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
SUMÁRIO
Título I – Das disposições iniciais
Capítulo I – Objetivo
Capítulo II – Abrangência
Capítulo III – Definições
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Título II – Gerenciamento da qualidade na indústria de medicamentos: filosofia e elementos essenciais
Capítulo I – Garantia da Qualidade
Capítulo II – Boas práticas de fabricação para medicamentos (BPF)
Capítulo III – Sanitização e Higiene
Capítulo IV – Qualificação e validação
Capítulo V – Reclamações
Capítulo VI – Recolhimento de produtos
Capítulo VII – Contrato de produção e/ou análise
Capítulo VIII – Auto-inspeção e auditorias de qualidade
Capítulo IX – Pessoal
Capítulo X – Treinamento
Capítulo XI – Higiene pessoal
Capítulo XII – Instalações
Capítulo XIII – Equipamentos
Capítulo XIV – Materiais
Capítulo XV – Documentação
Capítulo XVI – Boas práticas de produção
Capítulo XVII – Boas práticas de controle de qualidade
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Título III – Produtos estéreis
Capítulo I – Considerações gerais
Capítulo II – Controle de Qualidade
Capítulo III – Sanitização
Capítulo IV – Fabricação de preparações estéreis
Capítulo V – Esterilização
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Título IV – Produtos Biológicos
Capítulo I – Abrangência
Capítulo II – Considerações gerais
Capítulo III – Pessoal
Capítulo IV – Instalações e equipamentos
Capítulo V – Instalações para os animais
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Título VI – Água para uso Farmacêutico
Capítulo I – Exigências para sistemas de água para uso farmacêutico
Capítulo II – Especificações de qualidade da água
Capítulo III – Métodos de purificação da água
Capítulo IV – Sistemas de purificação, armazenamento e distribuição de água
Capítulo V – Considerações operacionais
Capítulo VI – Manutenção de sistemas de água
Capítulo VII – Revisões do sistema
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Título VII –