RDC 307
Altera a Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 que dispõe sobre
o
Regulamento
Técnico
para
planejamento,
programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
O Diretor Presidente-Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere a portaria 646, de 7 de novembro de 2002, tendo em vista o inciso IV, art. 13 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, considerando a urgência do assunto, adoto, ad referedum, a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determino a sua publicação:
Art. 1º As considerações da Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 passam a vigorar com a seguinte redação: ................ considerando a Portaria GM/MS nº 554 de 19 de março de 2002 que revogou a Portaria n. º 1884/GM, de 11 de novembro de 1994 do Ministério da Saúde;
Adota a seguinte..................
Art. 2º O Regulamento Técnico contido na Resolução - RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
PARTE I - PROJETOS DE ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
1. ELABORAÇÃO DE PROJETOS FÍSICOS
Nos casos não descritos nesta resolução, são adotadas como complementares as seguintes normas:
- NBR 6492 - Representação de projetos de arquitetura
- NBR 13532 - Elaboração de projetos de edificações - Arquitetura.
- NBR 5261 - Símbolos gráficos de eletricidade - Princípios gerais para desenho de símbolos gráficos;
- NBR 7191 - Execução de desenhos para obras de concreto simples ou armado;
- NBR 7808 - Símbolos gráficos para projetos de estruturas;
- NBR 14611 - Desenho técnico - Representação simplificada em estruturas metálicas.
- NBR 14100 - Proteção contra incêndio - Símbolos gráficos para projetos.
PARTE II - PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FUNCIONAL DOS ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE
2. ORGANIZAÇÃO FÍSICO FUNCIONAL
2.2- Listagem de Atividades
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