rdb e cdb
É um investimento de baixo risco em que a taxa de juros que define a remuneração é fixada no momento da aplicação.
Os CDBs são uma espécie de títulos privados emitidos exclusivamente pelos bancos e funciona da seguinte maneira: os bancos podem emprestar grande parte do dinheiro investido tanto a vista como a prazo, no deposito a vista existe uma limitação para o banco emprestar o que gera uma não remuneração por esse serviço, nos depósitos a prazo os bancos podem utilizar todo montante que disponibilizamos gerando assim uma maior remuneração com base nas taxas de juros.
São transferíveis e negociáveis, ou seja, os títulos podem ser transferidos de uma pessoa para outra por meio de endosso em preto ou por contrato de cessão de crédito, esses títulos são negociáveis, pois existe uma diversidade de taxas que podem ser pré-fixadas ou pós-fixadas. No CDB pré-fixado a taxa de rendimento será determinada no momento da aplicação, já no CDB pós-fixados a taxa de rendimento irá variar de acordo com as flutuações da CDI (Certificado de deposito interbancário).
O valor mínimo para aplicação, resgate e manutenção do CDB é de R$ 1.000,00 e não existe uma quantia máxima para investir. A liquidez desse investimento é diária de acordo com as taxas pré-determinadas ou pós-determinadas.
O principal risco que o investidor corre ao investir em um CDB é o banco quebrar ou não honrar com o compromisso feito. O investimento é garantido pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) da seguinte maneira: R$ 60 mil reais para investimentos pré-fixados e até R$ 250 mil para pós-fixados. Essa vantagem permite que você invista muito mais de R$ 250 mil em CDBs pós-fixadas sem correr o risco de perder o investimento, contanto que divida entre várias instituições bancárias ou em nomes de alguns familiares de sua confiança.
Quanto ao IOF, só haverá dedução sobre o valor rendido no caso de resgate antecedente a 30 dias da data da aplicação. Após esse