rbac61
SUBPARTE Q
HABILITAÇÃO DE PILOTO DE ACROBACIA
61.271 Aplicabilidade (a) Esta subparte estabelece os requisitos a serem atendidos para a concessão, revalidação e requalificação da habilitação de piloto de acrobacia para as categorias avião, helicóptero, aeronave de sustentação por potência e planador, assim como as prerrogativas e condições para o exercício dessa habilitação. 61.273 Concessão de habilitação de piloto de acrobacia (a) O candidato a uma habilitação de piloto de acrobacia deve cumprir o seguinte:
(1) pré-requisito: ser titular de uma licença de piloto da categoria de aeronave para a qual a habilitação de piloto de acrobacia é requerida, com a habilitação correspondente à aeronave utilizada para a operação de acrobacia válida;
(2) conhecimentos teóricos:
(i) ter completado, com aproveitamento, um curso específico de piloto de acrobacia, aprovado pela ANAC, para a categoria de aeronave correspondente à licença ou ao certificado no qual será averbada a habilitação, abrangendo no mínimo os seguintes aspectos:
(A) aerodinâmica aplicada ao voo a baixa altura e em manobras de acrobacia;
(B) planejamento de operações aéreas de acrobacia;
(C) medicina da aviação aplicada operações aéreas de acrobacia;
(D) meteorologia aplicada à operações aéreas de acrobacia;
(E) peso e balanceamento de aeronaves de acrobacia;
(F) legislação específica de operações aéreas de acrobacia;
(G) normas de segurança de voo e prevenção de acidentes; e
(H) regulamentos de tráfego aéreo; e
(ii) ter sido aprovado, nos últimos 12 (doze) meses, em exame teórico da ANAC referente à habilitação de piloto de acrobacia aérea de acordo com a categoria de aeronave requerida;
(3) instrução de voo: ter concluído, com aproveitamento, um curso prático de piloto de acrobacia, aprovado pela ANAC, para a categoria de aeronave correspondente à licença ou ao certificado na qual será averbada a