Raça Racismo e Direitos Humanos
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RAÇA, RACISMO E DIREITOS HUMANOS
Francisco M. Salzano
Universidade Federal do Rio Grande do Sul – Brasil
Discussões sobre o conceito de raça, inicialmente proposto para aplicação na espécie humana por George Louis Leclerc de Buffon (17071788), continuam sem sinal de arrefecimento. Recordo-me muito bem do drama que foi a redação final do documento de quatro páginas adotado oficialmente pela Unesco sobre os aspectos biológicos da raça, e aprovado em 18 de agosto de 1964. Eu fazia parte de um grupo selecionado de 22 especialistas de todos os continentes, reunidos em Moscou para a tarefa. E asseguro que alcançar a unanimidade requerida não foi fácil, mesmo depois de sete dias e meio de exaustivas discussões formais e informais
(Biological…, 1965).
O problema todo é que há um conceito biológico e um conceito social de raça. Não adoto a posição de Pena e Bortolini (2004) de “que raças humanas simplesmente não existem”, e a divergência de opinião relacionase à própria definição de raça em si. O conceito deriva diretamente daquele de subespécie, que classicamente requer apenas que o agregado de populações locais habite um território específico e difira taxonomicamente de outras populações da espécie. O grau dessa diferença só poderia ser determinado através de taxonomistas experientes com a espécie em questão e afins (Mayr, 1963).
Voltando ao caso humano, vou me permitir o relato de mais uma experiência pessoal. No curso de trabalho de campo realizado em 1969 entre os Mekranoti, um subgrupo kayapó, encontramos um homem branco (ruivo!) que havia sido capturado na infância pelos índios e adotara de maneira total o modo de vida da tribo, inclusive casando com uma índia, da qual tinha três filhos. Obviamente a caracterização genética do mesmo era importante para a avaliação de toda a população e o seu sangue foi coletado, como o de toda a sua família e colegas. Alíquotas dos mesmos foram enviadas para estudo parcial nos EUA, e uma semana