Razões de Recurso de Apelação
Processo nº de Ordem 000/2015
CICLANO DE TAL, já qualificado nos autos da AÇÃO PENAL que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, que o deu como incurso nas penas do artigo 184, § 2º, c.c. artigo 186, do Código Penal Brasileiro, vem, por seu advogado que esta subscreve, respeitosamente à preclara presença de Vossa Excelência, apresentar suas RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO em forma de MEMORIAIS, em 03 laudas, requerendo seu encaminhamento à instância ad quem, para os fins de direito. Termos em que, Pede e espera Deferimento.
Batatais, 22 de outubro de 2010.
Fulano de Tal OAB /SP nº
MEMORIAIS
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
PROCESSO NºDE ORDEM 000/15
VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BATATAIS – SP.
APELANTE: CICLANO DE TAL
APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS JULGADORES,
DOUTA PROCURADORIA,
Em que pese a R. Sentença da nobre Magistrada Monocrática, a mesma não deve prosperar, senão vejamos:
O Acusado não foi visto comercializando os CDs e DVDs apontados nos autos, somente os estava portando, o que é bem diferente de “ter em depósito”, um dos vários núcleos do tipo penal exigido para se configurar tal conduta delitiva. Às fls. 88, ele disse que havia ido ao Restaurante Ana Luiza para almoçar e foi abordado pela polícia antes de vender qualquer coisa.
Além disso, todas as testemunhas ouvidas, em momento algum disseram que presenciaram o acusado comercializando tais produtos. Portanto, não houve aqui o dolo específico, o elemento subjetivo do injusto, que, neste caso, se traduz no intuito de lucro, sendo certo, portanto, que sem tal finalidade a conduta é atípica.
O artigo 184, § 2º, do Código Penal Brasileiro diz, ipsis verbis:
Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
§ 2º - Na mesma