RAZ ES DE APELA O C Pia
Apelante: Sólon
Apelada: Clio
Origem: ___ Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, autos n ...
EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS JULGADORES
I – DA AÇÃO PROPOSTA E DA SENTENÇA RECORRIDA
A Autora, ora Apelada, promoveu a presente demanda, pelo rito ordinário, com a finalidade de obter a condenação dos Réus ao pagamento de indenização em razão da morte de seu filho. Em síntese, a Autora sustentou que o objeto lançado do apartamento de propriedade do Apelante teria atingido o seu filho Pitaco e, consequentemente, lhe causado a morte. Por essa razão, pleiteou a Autora a condenação do Apelante e do corréu Quílon ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. Por sua vez, o Juízo a quo proferiu sentença condenando os Réus, solidariamente, ao pagamento das despesas com o funeral, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); danos morais, em valor correspondente a 50 salários mínimos; bem como ao pagamento de pensão mensal equivalente a 10 salários mínimos, pelo tempo de duração provável da vida do menor, estimado em 65 anos. Além disso, a sentença recorrida impôs aos Réus o pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 20% sobre o valor total da condenação, e a obrigação de constituição de patrimônio hábil para garantir o cumprimento das prestações mensais (art. 602 do Código de Processo Civil). No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença recorrida deve ser reformada.
II – DAS RAZÕES PARA A REFORMA DA SENTENÇA
II.1 – DA ILEGITIMIDADE PASSIVA
A Autora promoveu ação em face do Apelante e de Quílon. Ocorre que, conforme demonstra o contrato de locação juntado aos autos, o Apelante alugou o imóvel em questão ao Réu Quílon e, portanto, não se encontrava na posse direta do bem. É importante consignar que a posse direta do imóvel, por força do mencionado contrato de locação, foi transferida ao Réu Quílon, não tendo o Apelante legitimidade passiva para figurar no polo passivo da presente