Ratio Studiorum
O Método Pedagógico dos Jesuítas
O "Ratio Studiorum"
Organização e Plano de Estudos da Companhia de Jesus.
Regras do Provincial 1. 1. Objetivo dos estudos na Companhia. – Como um dos ministérios mais importantes da nossa Companhia é ensinar ao próximo todas as disciplinas convenientes ao nosso Instituto, de modo a levá-lo ao conhecimento e amor do Criador e Redentor nosso, tenha o Provincial como dever seu zelar com todo empenho para que aos nossos esforços tão multiformes no campo escolar corresponda plenamente o fruto que exige a graça da nossa vocação.
2. 2. Prefeito geral dos estudos. – Para este fim, ao Reitor não só o recomende insistentemente no Senhor, mas lhe dê, como Prefeito de estudos ou Cancelário, um homem bem versado nas letras e nas ciências, qualificado pelo seu zelo e discrição para os desempenho das incumbências que lhe forem confiadas e cuja função será a de instrumento geral do Reitor na boa ordenação dos estudos. A ele, com a devida humildade, deverão obedecer aos professores e todos os escolásticos, tanto os que se acham no mesmo Colégio quanto os que porventura vivem em internatos ou seminários de alunos, e ainda os prefeitos de estudos nos seminários, em tudo quanto aos estudos se refere.
3. 3. Prefeito de estudos inferiores e da disciplina. – No caso em que, pela extensão e variedade do trabalho escolar, não bastar um Prefeito para a direção de todas as aulas, poderá o Provincial nomear outro que, sob as ordens do Prefeito Geral, cuidará dos estudos inferiores; e ainda, se o exigirem as circunstâncias, um terceiro, incumbido da disciplina.
4. 4. Seleção dos Professores. – Com grande antecedência proveja os professores de cada faculdade, observando os eu em cada disciplina parecem mais competentes, os mais eruditos, aplicados e assíduos, os mais zelosos pelo progresso dos alunos não só nas aulas senão