Rat e Fap
RAT
RAT (Riscos Ambientais de Trabalho) é uma alíquota que calcula o grau de Riscos Ambientais das empresas em relação aos seus trabalhadores, que pode variar entre 1 a 3. No caso específico da construção civil, as empresas possuem Risco Ambiental de Trabalho 3. Essa alíquota é utilizada como base de cálculo para a Previdência Social, a título de Seguro de Acidente de Trabalho, que é pago pelo empregador sobre folha de pagamento e recolhido na GPS – Guia de Previdência Social.
FAP
FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um cálculo dos acidentes de trabalho que ocorreram na empresa de acordo com a atividade econômica exercida em um determinado período. Ele consiste em um multiplicador variável num intervalo contínuo de cinco décimos (0,5000) a dois inteiros (2,0000), aplicado com quatro casas decimais sobre a alíquota RAT da empresa. Quando a empresa investe em Medicina do Trabalho, ela paga menos RAT. Do contrário, ela pagará mais.
NTEP
A Previdência Social estabeleceu que algumas doenças são provocadas pelo trabalho. O NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), é um recurso que visa relacionar essas doenças às atividades exercidas pelos trabalhadores. Ele faz o cruzamento do CID, que é um diagnóstico médico, com sua ocorrência dentro da CNAE. Por exemplo: quando um colaborador é afastado por mais de 15 dias do trabalho por alguma doença, ele passará pela perícia médica da Previdência Social. O perito irá comparar se o diagnóstico da doença tem relação com a atividade exercida pela empresa. Desta forma, cabe a empresa provar que não é responsável pela doença do trabalhador.
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/fap.htm