RESOLUO CONSEPE N. 68, DE 24 DE JULHO DE 2014 Homologada pela Resoluo Consepe n. 81/2014. Aprova os procedimentos que tratam de gesto da regularidade de vnculo acadmico institucional dos estudantes nos cursos de graduao da UFMT A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuies legais, e CONSIDERANDO o que consta no Processo n. 23108.034455/14-3, 85/14 - CONSEPE R E S O L V E Artigo 1 - Aprovar, ad referendum do Conselho de Ensino, Pesquisa e extenso da Universidade Federal de Mato Grosso, os procedimentos acadmicos e administrativos que tratam de gesto da regularidade de vnculo acadmico institucional dos estudantes nos cursos de graduao da Universidade Federal de Mato Grosso. SEO I DAS DISPOSIES GERAIS Artigo 2 - Para efeito de aplicabilidade dos procedimentos que tratam da regularidade de vnculo acadmico, entende-se por estudante regular aquele que est academicamente vinculado Universidade e efetua a renovao de matrcula antes do incio de cada perodo letivo, no interstcio do tempo mximo de integralizao curricular permitido pelo projeto pedaggico do curso possui trancamento de matrcula de forma vlida e dentro do prazo (tempo) regulamentado pela Instituio encontra-se afastado por mobilidade acadmica nacional, entre campi, ou internacional, segundo atos normativos da Instituio Artigo 3 - Entende-se por tempo mnimo e mximo de integralizao curricular o disposto no projeto pedaggico de curso aprovado pelo CONSEPE. Artigo 4 - Entende-se como estudante com vnculo institucional irregular aquele que no renovou a sua matrcula aps o nmero mximo de trancamentos permitidos est matriculado, porm extrapolou o tempo mximo de integralizao curricular permitido e no tem dilao de prazo concedida pelo colegiado de curso, com plano de estudos no renovou sua matrcula na forma prevista pelos atos normativos da Instituio e extrapolou o tempo mximo de integralizao curricular permitido tenha sua matrcula trancada na