Rara
Impostos
Impostos Federais
1.1 - Imposto sobre a Importação de produtos estrangeiros
1.2 - Imposto Sobre Exportação de produtos nacionais ou nacionalizados
1.3 - Imposto Sobre Produtos Industrializados
1.4 - Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros e Sobre Operações Relativas a Títulos e Valores Mobiliários. (IOF)
1.5 - Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
1.6 - Imposto Sobre Grandes Fortunas
1.7 - Impostos extraordinários - em caso de guerra
1.8 - Imposto de renda
1.8.1 - IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA
1.8.2 - Imposto de Renda de Pessoa Física
Conclusão
Bibliografia
Introdução
Impostos
Pela definição do imposto no art. 16 da CTN o Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte, ou seja, é a prestação, que para fins de interesse coletivo uma pessoa jurídica de Dr. Publico, poderá exigir a contribuição de quantos lhe estão sujeitos tendo capacidade contributiva, sem que lhes assegure qualquer vantagem ou serviço especifico em retribuição desse pagamento.
Apenas as pessoas jurídicas de Dr. Publico, podem tornar efetiva a obrigação de pagar impostos, independentemente de qualquer contraprestação por parte de quem suporta esse dever. Pois paga o imposto quem estiver sujeito à ação da Pessoa de Dr. Publico, podendo tornar efetiva a arrecadação.
Os impostos devem prestar-se ao financiamento das atividades gerais dos estado e não podendo ter sua receita vinculada ao órgão, devendo ser aplicada para remunerar aqueles serviços que não possuem especificidade e divisibilidade.
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, pois a lei determinará medidas para que os consumidores sejam esclarecidos acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços.
A legislação brasileira classifica os impostos nas seguintes categorias: pessoais ou