Rapida Apresentação do Tribunal do Juri
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida
DESENVOLVIMENTO O rito delegado ao Tribunal do Juri - sucintamente - se dá com o ofericimento da denúncia ao Ministério Público, com a citação do réu, e com a setença prolatada pelo juiz, o réu será julgado pelo Conselho de Sentença, formado por juizes leigos. É necessário destacar que o processo penal brasileiro está fundado sobre os alicerces propostos pelos princípios que serão descorridos a seguir. A plenitude de defesa O princípio da plenitude de defesa se assemelha bastante no conceito da ampla defesa, porém aos réus julgados pelo Tribunal do Júri será instaurada a plenitude de defesa, que visa garantir ao acusado que este produza provas em seu favor que comprove a sua inocência por meio da defesa técnica (com a presença de um advogado) ou autodefesa. Este