RANTT
15873 palavras
64 páginas
CONSELHO SUPERIORDE ESTATÍSTICA
DOCT/2031/CSE/PCD
327ª DELIBERAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DE ESTATÍSTICA
APROVAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PORTUGUESA DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS
- REVISÃO 3 (CAE Rev. 3), DAS NOTAS EXPLICATIVAS DA CAE REV.3, DAS TABELAS DE EQUIVALÊNCIA
ENTRE A CAE REV 2.1 E A CAE REV.3 E
DO PROGRAMA ESTATÍSTICO GERAL DE APLICAÇÃO DA CAE REV.3
Considerando o teor da última revisão da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, aprovada pelo Conselho Superior de Estatística (CSE) em 2002 – 241ª Deliberação de 13 de Novembro, e do Decreto-Lei 197/2002, de 27 de Agosto, cujo projecto foi objecto de apreciação favorável pelo
CSE, o qual transpôs para o plano legislativo a classificação estatística de actividades económicas,
CAE Rev. 2.1.
Considerando que a CAE, em todas as versões adoptadas, repercute e adapta ao nível nacional as classificações internacionais neste domínio, nomeadamente a Classificação das Nações Unidas (CITA
Rev. 3.1) e a Classificação de Actividades da União Europeia (NACE Rev.1.1), e que as actuais versões destas classificações serão substituídas a partir de 1 de Janeiro de 2008 por novas versões, respectivamente designadas CITA Rev. 4 e NACE Rev. 2.
Considerando, com base no pressuposto anterior, a necessidade de adequar a actual Classificação
Nacional – CAE Rev. 2.1 – às alterações introduzidas nas classificações internacionais CITA e NACE de forma a manter os critérios de harmonização, para efeitos de comparabilidade estatística nacional e comunitária. Considerando os trabalhos realizados no âmbito do Grupo de Trabalho da Classificação das
Actividades Económicas e Nomenclaturas Relacionadas (GT) do CSE para dotar o Sistema Estatístico
Nacional e o País de uma nova Classificação Portuguesa das Actividades Económicas, harmonizada com a nova NACE (NACE Rev.2).
Considerando a importância da aprovação pelo CSE da estrutura da nova CAE Rev. 3, mas também de documentos de natureza operacional,