Ramos do direito publico e privado
Direito Público é destinado a disciplinar os interesses da coletividade, é caracterizado por imperatividade de suas normas. Já o Direito Privado consiste na relação dos indivíduos entre si, vigorando de acordo com a vontade dos interessados.
Ramos do Direito Publica
Direito Constitucional
O Direito Constitucional é considerado um superdireito, pois estabelece através da Constituição, os princípios e as normas que formam os demais Direitos.
O Professor Vicente Ráo conceito, como o direito público interno que disciplina a organização do Estado, onde defini e limita as competências do poder, as atividades e as relações como os indivíduos.
Suas metas são: estabelecer a estrutura básica ao Estado e resguardar os direitos fundamentais dos seres humanos.
Direito Administrativo
Direito Administrativo é definido como o conjunto de normas que compõem a administração publica, onde não podem ser modificadas. O ato de administrar pode ser unilateral, onde a administração cria, modifica ou extingue s direitos em relação aos administradores, servidores e ao ele próprio; ou bilateral, que se refere aos contratos realizados pela Administração, onde procura satisfazer o interesse público.
Direito Penal
Direito Penal é o conjunto de normas jurídicas que regulam o poder punitivo do
Estado, tendo em vista os fatos de natureza criminal e as medidas aplicáveis a quem os pratica.
Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho cuida da relação entre o subordinado e não eventual.
Não abrange o trabalho autônomo, os trabalhos liberais, empreiteiros, trabalho eventual, esporádico, ocasional, e nem os servidores públicos. Abrange o emprego domestico, onde se aplica somente algumas normas trabalhistas.
O Direito do Trabalho é dividido em quatro ramos:
Direito constitucional do trabalho, onde há relação entre o empregado e o empregador;
Direito coletivo do trabalho, relações grupos ou associações de trabalhadores e