ralatorio
A Constituição da República de 1988,na Declaração dos Direitos Humanos, assegura dignidade e direitos fundamentais da pessoa humana.
Torna-se evidente que o exercício da cidadania e qualidade de vida irão promover mobilização conjunta em defesa dos direitos e deveres do cidadão.
Como foi o caso de Leticia,da cidade de Campinas – SP, que sofre e Epidermólise Bolhosa. Ale de ter uma doença rara mas, não contagiosa, sofreu também a exclusão social.
Percebe-se que, nem mesmo as instituições educacionais escapam de atitudes preconceitusas.
Sendo necessário a interferência de profissionais de outras áreas como a saúde: a Dermartologista Sarita Martins, Vice-presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia,afirma que pacientes com essa patologia podem freqüentar a escola, apenas com algumas restrições para as atividades em sala de aula.Também a professora de psicologia
Responsável pelo programa de acessibilidade da PUC- Campinas,Carmem Ventura, argumenta que as escolas não podem recusar alunos que sejam portadores de deficiência que lhe permitido a inclusão nas redes de ensino. Já o professor de Direito da PUC- Campinas, Fabrizio Roza, orienta que, os responsáveis pela criança, solicitem a matricula por escrito e exigir o retorno formal. Em caso,de recusa, esse documento servirá de base para pedir uma liminar na justiça.
Por outro lado, os profissionais da educação, baseados nas referencais culturais e sociais, fazem o que normal, desprezando a ética e valores.
Se faz necessário conhecer os dispositivos legais que regem a educação,partindo os preceitos constitucionasi até as jurisprudências principasis que afetam a sua realizade.Requer também o conhecimento de noções básicas de Direito e do modo com são produzidas as leis, ao lado das suas regras de interpretação.
Para incutir valores ético, é preciso empatia, dialogar sobre as praticas cotidiana, priorizar os valores, mesmo que seja situação conflitante.
Em virtude das referencias