Radiologia
h) Chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) Avisar com antecedência de, pelo menos I (um) minuto, quando o orador estiver prestes a findar o tempo regimental ou quando tiver sido esgotada a hora destinada a matéria;
j) Determinar ao 1º Secretário a anotação do decidido pelo Plenário, do processo competente;
l) Manter a ordem no recinto da Câmara, advertir os presentes, mandar evacuar o recinto, podendo solicitar a força necessária para esses fins;
m) Determinar na Primeira Reunião, após sua entrada na Câmara, a leitura das mensagens sob regime de urgência de acordo com o Artigo 51 da lei Orgânica;
n) resolver sobre os requerimentos que, por este Regimento, forem de sua alçada;
o) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem ou quando omisso o Regimento, submetê-la ao Plenário.
Seção V
Dos Secretários
Artigo 44° - Compete ao 1º Secretário:
I - Receber e encaminhar expedientes, correspondências, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
II - Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a reunião, confrontá-la com o Livro de Presença, anotando os que compareceram, os que faltaram e os que se retiraram por motivo justificado ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o Livro de Presença ao final da reunião ;
III - Fazer a chamada dos Vereadores durante as reuniões quando determinada pelo Presidente;
IV - Assinar a Ata juntamente com o Presidente, depois de submetida à apreciação do Plenário;
V - Inspecionar o serviço da Secretária e fazer observar o Regulamento;
VI - Contar os Vereadores em verificação de votação e comunicar o resultado ao Presidente da reunião;
VII - Ler ao Plenário a matéria