Radicalismo
Análise Tributária: Retenção de INSS sobre serviços tomados de PJ
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Análise Tributária
"Ignorantia Legis Neminem Excusat" O desconhecimento da lei não desculpa ninguém... Espaço virtual para discutir e aprender sobre a matéria tributária... aqui você encontrará temas que o ajudarão no dia-a-dia de um setor tributário na empresa e até mesmo na sua graduação em contábeis ou pós-graduação em temas tributários... Visite e participe... con discordando, comentando e apresentando suas dúvidas...
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segunda-feira, 5 de março de 2012
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Retenção de INSS sobre serviços tomados de PJ
Responsabilidade tributária sobre o recolhimento do INSS:
Eduardo Valinho
EduardoValinho
Contador Especialista em Gestão e
Planejamento Tributário . / . Linkedin: http://www.linkedin.com/in/eduardovalinho . / .
Twitter: @eduardovalinho . / . e-mail: eduvalinho@yahoo.com.br Visualizar meu perfil completo
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Retenção de INSS sobre serviços tomados de PJ
A empresa contratante dos serviços prestados por cessão de mão-de-obra ou empreitada deve reter 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo. [IN RFB nº 971 (2009), art. 112] [Lei nº 8.212 (1991),
Base de cálculo da retenção do INSS:
A base de cálculo para a retenção do INSS é o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitidos pe contratada. [IN RFB nº 971 (2009), art. 112]
Valores que não integram a base de cálculo para a retenção do INSS: [IN RFB nº 971 (2009), art. 12
Os valores dos materiais ou de equipamentos (exceto os equipamentos manuais), próprios ou de terceiros, pela contratada, não integram a base de cálculo da retenção do INSS, desde que obedeçam a todas as abaixo: · o valor deve ser mencionado na nota fiscal, fatura ou recibo de