radiaçoes ionizantes
Objetivo dessa norma é estabelecer alguns requisitos mínimos e medidas de proteção e segurança a saúde e ao meio ambiente de trabalho na atividade de indústria de construção e reparação naval. E com as atividades (campo aplicação) é na indústria da construção e reparação naval e atividades voltadas ao âmbito das instalações empregadas para fins ou em próprias embarcações e estruturas como: navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, estes empregadores devem cumprir todas as disposições dentro da Norma regulamentadora, que aprovada pela Portaria n.º 3.214/78, de 8 de junho de 1978. A responsabilidade nessa norma cabe ao empregador, pois ele deve garantir a efetiva implementação das medidas cabíveis de proteção, que nela deve conter:
Designar formalmente um responsável pela implementação desta Norma;
Garantir a adoção das medidas de proteção definidas nesta Norma antes do início de qualquer trabalho;
Assegurar que os trabalhos sejam imediatamente interrompidos quando houver mudanças nas condições ambientais que os tornem potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores; Providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco - APR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; Realizar, no início das atividades operacionais, Diálogo Diário de Segurança - DDS, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, consignando o tema tratado em um documento, rubricado pelos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença;
Garantir aos trabalhadores informações atualizadas acerca dos riscos da atividade e as medidas de controle que são e devem ser adotadas;
Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas. Empregador deve proporcionar