Racismo
Foi alegada ofensa ao direito à justiça e ao devido processo legal em processo apurando disriminação racional contra a senhora Simone. Em sua defesa, o Estado alegou que a questão já foi julgada e que não ocorreu nenhuma violação de direitos humanos.
A CIDH responsabilizou o Estado ante a violação à igualdade perante a lei, à proteção judicial e suas garantias dos artigos 24, 8 e 25 da Convenção Americana e determinou recomendações ao Estado brasileiro.
Solução Amistosa: Após o envio de várias informações pelo Estado brasileiro e um pedido de desistência da CIDH ante a ausência de proposta por parte do Estado, foi solicitado o caso na pauta de audiência do 120º período de dessões da Comissão.
Posição dos Peticionários: Foi relatado que em 2 de março de 1997, a senhora Aparecida Gisele Mota da Silva publicou no jornal 'A Folha de São Paulo' um anúncio nos 'Classificados' a procura de uma doméstica sob o requisito de ser de 'cor branca'. A vítima, Simone André Diniz, ligou ao número indicado se candidatando ao emprego. Foi atendida pela senhora Maria Tereza que na oportunidade questionou seu tom de pele e ao que a vítima disse ser negra, lhe foi dito que não preenchia os requisitos para o caso.
A vítima levou o ocorrido até a Subcomissão do Negro da Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo e foi instaurado Inquérito Policial. O Ministério