Racionalismo de hans kelsen
Hans Kelsen, judeu, nasceu na cidade de Praga no ano de 1881, consagrado mundialmente como fundador da escola Normativista.
Conquista em 1911 o cargo de livre docente em direito público e filosofia do direito. Em 1919 é promovido a professor de direito de Viena. Em 1920, completa o sistema hierarquizado da ordem normativa (trabalho profundo ainda hoje citadíssimo, em que pela primeira vez surge sua ideia de identificar o Estado com o direito) baseando-se na construção jurídica de seu discípulo Adolf Merkl.
Em 1930 leciona durante três anos na Universidade de Colônia, quando por motivos políticos é afastado pelo partido Nacional – Socialista, o futuro partido Nazista, que dominara o governo da Alemanha.
Fato marcante da vida de Kelsen foi sua agitada fuga da Alemanha e ida para os Estados Unidos em 1940, onde lecionou como professor visitante em Harvard e depois em Berkley. Publicou em 1945 a Teoria Geral do Direito do Estado que praticamente condensa sua obra cujo núcleo é representado pela teoria pura do direito. Morreu nos Estados Unidos, na cidade Orinda, no Estado da Califórnia, em 1973, aos 92 anos.
No meio jurídico Hans Kelsen é tido como um dos maiores juristas do século XX. Publicou mais de 20 (vinte) livros e centenas de artigos, também é considerado o pai da teoria pura do direito, ramo da escola positivista.
Positivismo Sociológico e Positivismo Jurídico
O termo positivismo não possui um único sentido, pois abrange tanto o positivismo sociológico, doutrina de Augusto Comte (que procurava eliminar da metodologia a busca de princípios pré-concebidos, estabelecidos por via dedutiva; negando a metafísica, supervalorizava o empirismo e as ciências experimentais, confiando religiosamente no conceito de fatos, afastando qualquer conhecimento que não tenha partido da observação) e o positivismo jurídico, dominada pelo positivismo sociológico que passou a tê-lo como a única via de positivação jurídica.
O positivismo, ao