Racionalidades Constitucionais
Disciplina: Ciência Política e Teoria Geral do Estado
Prof: Daniel Carneiro
Turma: I NA Turno: Noite
Aluno: Edgleybson Silva
A constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 7º, fala que “ São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”:
Inciso XXV, “ assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5(cinco) anos de idade em creches e pré-escolas”.
Ponto de vista: Infelizmente esta atitude por parte do governo não condiz com o que se é exigido pela CF. sabemos que menos de 5% da população brasileira não consegue uma vaga em unidades de assistência gratuita por não haver espaço suficiente.Muitos pagam por serviços desta natureza e fazem o papel do governo por necessidade extrema.
A constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 8º, fala o seguinte: “ É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
Inciso V, “ ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.
Ponto de vista: Esta afirmativa acima não se é cumprida por parte das empresas e sindicatos. É muito comum ver nos contra-cheques dos colaboradores os descontos anuais sem a pessoa nem ter mesmo o conhecimento de filiação sindical. Para onde estão indo estas verbas? E em muitos casos, onde ficam estes sindicatos que ninguém sabe? É uma vergonha supor que as empresas agem com má fé descontando, em muitos casos, um valor irrisório, mas que é do trabalhador.
A constituição da República Federativa do Brasil, em seu Art. 5º, fala o seguinte: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Inciso VI – é inviolável