Química
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUTÔNOMOS
A FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA-FUNDEP, com sede à Av. Antônio Carlos, 6627, Unidade Administrativa II, 4º andar, Campus UFMG,
Belo Horizonte, Minas Gerais, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Marco Aurelio Crocco Afonso, doravante denominada CONTRATANTE, e o Sr(a)
DANIEL SANTOS CANÇADO, residente e domiciliado à Rua Maria Euzébia, 54 - Bairro: Nova Gameleira - Belo Horizonte / MG - CEP 30.510-360, portador do
CPF nº 065.747.626-93, profissão Auxiliar, inscrito no INSS/PIS/PASEP sob no. 204.29097.20-9, inscrito no ISS sob o no Não Informado, doravante denominado
CONTRATADO, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviços técnicos, sob o regime de empreitada, pelo CONTRATADO à FUNDEP, no âmbito do Projeto
20919*01*094, consistindo na realização de Atividade de recenseador no III Censo de população de rua de Belo Horizonte. na localidade de Belo Horizonte / MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução dos serviços dar-se-á pelo período de 1 dias.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pela integral e satisfatória execução dos serviços, o CONTRATADO receberá a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser pago em Parcela Única, imediatamente após a conclusão dos trabalhos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará por 1 dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo. CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O CONTRATADO desempenhará suas atividades como profissional autônomo, sob o regime de empreitada, sem subordinação, inexistindo, entre este e a
CONTRATANTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer