quimica
APOSTILA DE TQE – 1ª PARTE : Normas e regras de laboratório; EPI/EPC ; Descarte de resíduos; e Identificação de Vidrarias de laboratório e técnicas de limpeza.
I – NORMAS E REGRAS DE LABORATÓRIO:
*Conceitos:
Conselho Federal de Química : define atribuições dos profissionais da Química, organiza seu regimento interno e aprova (ou não) os regimentos do CRQ’s, propõe as modificações necessárias junto ao governo federal para melhoria do exercício da profissão de químico, instala CRQ’s onde forem necessários e julga recursos dos CRQ’s.
Conselho Regional de Química : registra os profissionais de química, examina as reclamações/recursos e envia-os ao CFQ, fiscaliza o exercício da profissão, cobra taxas/anuidades, puni infrações à lei e envia relatórios destes fatos ao CFQ, sugere as mudanças necessárias e organiza seu regimento interno, submetendo à apreciação do CFQ.
Lei: Regra de direito ditada pela autoridade estatal e tornada obrigatória a toda a comunidade. Tais normas são elaboradas e votadas pelo poder legislativo.
Decreto: Determinação escrita, providenciada pelo chefe de Estado, ou de outra autoridade superior (juridicamente se diz: decisão, sentença) porem, não tem poder de lei.
Decreto-lei: Decreto que o chefe do poder executivo expede, com força de lei, por estar absorvendo, anormalmente, as funções próprias do legislativo, eventualmente impedido/impossibilitado.
Norma: Que se estabelece como base ou medida para a realização ou avaliação de alguma coisa que envolve apenas parte da comunidade ou uma das ramificações do desenvolvimento de um Estado.
Regulamento: Disposição para explicar a execução de uma lei.
**NR’s:
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes