Quilombos
OMUNICAÇÃO DE ESULTADOS DE ESQUISA ESEARCH ESULTS
A ATUALIZAÇÃO DO CONCEITO DE QUILOMBO: IDENTIDADE E TERRITÓRIO NAS DEFINIÇÕES TEÓRICAS
ALESSANDRA SCHMITT* MARIA CECÍLIA MANZOLI TURATTI** MARIA CELINA PEREIRA DE CARVALHO***
ste texto surgiu de nosso trabalho na Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (ITESP), o qual consistia em realizar pesquisas sobre as Comunidades Remanescentes de Quilombos localizadas no Estado de São Paulo que, amparadas legalmente em direito constitucional pertinente, pleiteiam a titulação dos territórios que historicamente reconhecem como seus. Tal direito é previsto no artigo n.º 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, sob o enunciado: “Aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos”. Tais pesquisas visavam a elaboração de um Relatório Técnico-científico 1 (RTC) , espécie de versão peculiar criada pelo governo do Estado de São Paulo dos já metodologicamente estabelecidos Laudos Antropológicos, comumente realizados nos processos de demarcação de territórios indígenas. O RTC, bem como os laudos, valese de categorias teóricas e metodológicas da Antropologia para proceder à ‘identificação étnica’ do grupo estudado e justificar seu direito ao território reivindicado. Desenvolvemos este trabalho em sete comunidades, quais sejam: Cafundó (município de Salto de Pirapora), Jaó (município de Itapeva), Caçandoca (município de Ubatuba), Mandira (município de Cananéia), Sapatu, André Lopes e Nhunuguara (município de Eldorado). Estas três últimas estão na região do Vale do Ribeira, onde há a maior concentração de comunidades negras rurais do Estado. Todavia, não é nossa intenção ater-nos a elementos advindos de uma ou outra comunidade em particular, mas sim analisar as recorrências e similitudes,