quilombola
20 de Dezembro de 2013
Ano – XCVIII – Nº 21.316
Conselho Estadual de Educação - CEE
Ato aprovado na 718ª Sessão do Conselho Pleno, em 30 de julho de 2013
Câmara de Educação Básica
Relator: Conselheiro Silvio Humberto dos Passos Cunha
Processo CEE Nº 0045143-8/2013 – Estabelece normas complementares para implantação e funcionamento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica – CEB/CEE – BA
RESOLUÇÃO Nº 68 de 30 de julho de 2013
Estabelece normas complementares para implantação e funcionamento das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola na Educação Básica, no Sistema Estadual de Ensino da Bahia.
O Conselho Estadual de Educação da Bahia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Constituição Estadual nos seus artigos 244, 269, 275 e 286 ao 290 e artigo 51 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o Decreto Estadual n°11.850/2009, os artigos 26-A e 79-B da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/1996, com redação dada, respectivamente, pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, a Resolução CNE/CP nº 1/2004, a Resolução CNE/CEB nº 2/2009, a Resolução CNE/CEB nº 04/2010 e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 16/2012 e na Resolução CNE/CEB nº 08/2012 e, ainda,
CONSIDERANDO o Texto Referência para construção das Diretrizes da Educação Quilombola do Estado da Bahia, 2012 e as contribuições do Fórum Permanente de Educação Quilombola e o trabalho da Comissão Especial do Conselho Estadual de Educação, constituída pela Portaria nº 95/2012, publicada no D.O.E. de 22/11/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidas Diretrizes Curriculares para a Educação Escolar Quilombola no Sistema Estadual de Ensino da Bahia, na forma desta Resolução.
§ 1º A Educação Escolar Quilombola, na Educação Básica:
I – organiza, precipuamente, o ensino ministrado nas instituições educacionais fundamentando-se,